É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STF - Súmula 685
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 ago 2007, 09:32. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Súmulas Organizadas/1562/stf-sumula-685.
Acesso em: 26 nov 2024.
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